TEORIA DO HOMICÍDIO

 

MOTIVOS

Benefício objetivo
Qualquer pessoa na mesma situação do assassino teria o mesmo ganho
- financeiro

Benefício subjetivo
Apenas o assassino (ou não todas as pessoas), naquela situação, teria aquele ganho


Por ganho financeiro dependente do homicídio
- ex.: o pai falece de causa natural; um irmão só terá a totalidade da herança se matar o outro
- ex.: traficante manda matar líder do tráfico na região

Por ganho de poder dependente do homicídio
- ex.: país invade outro
- ex.: “sacrifícios” humanos
- ex.: vice-presidente do país ordena assassinato do presidente

Por outros ganhos dependentes do homicídio
- ex.: jovem universitária que faz aborto por não desejar ter filhos

Por ganho financeiro pelo próprio homicídio
- ex.: “pistoleiro” contratado para matar alguém que ele não conhece

Por adiantamento de ganho esperado
- ex.: esposa bem mais jovem mata o marido idoso rico; filho mata pai

Por defesa imediata
- ex.: casa sendo assaltada, e ladrão está matando um a um

Por defesa mediata
- ex.: pessoa está recebendo ameaças de morte de alguém que ela sabe que já matou outros que ameaçou

Por “precaução”
- ex.: pessoa está recebendo ameaças de morte de pessoa que ela nunca soube de algum homicídio

Por cessação de maus-tratos
-ex.: esposa freqüentemente espancada mata o marido

Por “purificação social”
– ex.: “justiceiro”

Por defesa psicótica
- ex.: delirante acreditando que se não matar aquela pessoa, ela lhe matará

Por ignorância da conseqüência
- ex.: retardado mental grave ou criança que atira em alguém sem saber que morreria

Por ignorância do caráter ilícito
- ex.: retardado mental que mata alguém, “intencionalmente”, sem saber da amoralidade e/ou ilegalidade do ato

Para ocultação de outro crime
- ex.: estuprador que mata para não deixar alguém que possa identificá-lo; assaltante que mata para…

Por resposta a invasão de território (guerra)
- ex.: soldados defendendo o país

Por “aviso” ou lição a outros
-ex.: traficante manda matar os que não lhe pagam as dívidas

Por defesa à honra
- ex.: marido traído; pessoa humilhada por outrem / caso Zidair JMO – mulher que o traía o chama de “viado”

Por vingança/retaliação
- ex.: pai mata o estuprador da filha

Por posse (ciúme)
- ex.: homem abandonado por esposa

Por raiva imediata
- ex.: acidente de trânsito
- ex.: agressão por raiva sem intenção homicida mas que resulta em morte

Por raiva mediata
– ex.: homicídio tardio praticado por pessoa ofendida

Por prazer em matar
- ex.: serial killer que tortura e mata pessoa desconhecida

Por necrofilia/canibalismo
- ex.: mata para ter sexo com o morto

Por compaixão
- ex.: ajudar doente terminal a morrer

Por acidente
- ex.: http://noticias.uol.com.br/ultnot/2007/07/02/ult4469u6404.jhtm pai matou filho achando que era ladrão

Por “pacto”
- ex.: http://jc.uol.com.br/2007/07/11/not_143978.php

O TPAS retira uma barreira, mas não é um motivo, per si. Alguns tipos de homicídio não necessitam do TPAS para ocorrerem (ex.: defesa imediata, compaixão etc.), já outros quase sempre precisam (ex.: ganho financeiro pelo próprio homicídio, prazer em matar etc.).
Mesmo no crime cometido por uma pessoa portadora de TPAS é necessário um motivo. Falta a barreira, mas ainda é necessária uma causa. Este motivo nem sempre será um presentes em crimes exclusivos de pessoas com TPAS. Um portador de TPAS pode matar por defesa imediata, por exemplo.
Certos crimes o TPAS não “obriga”, mas facilita. O homicídio por precaução, por exemplo. Pessoas sem TPAS pensarão, prioritariamente, em outras formas de defesa – avisar a polícia, mudar-se de cidade etc. Alguém que ache que o outro irá sacar uma arma, sacando antes, pode desarmar o primeiro etc.

Pode haver mais de um motivo, em um único homicídio
- marido traído –> honra e posse
- briga de bar –> honra e raiva imediata
- serial killer necrófilo –> prazer em matar e necrofilia

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